Si defendere delictum quam vertere malles,
nullum ultra verbum aut operam insumebat inanem,
quin sine rivali teque et tua solus amares.
E se via que tu mais te inclinavas
A defender os erros que emendá-los,
Não gastava contigo mais palavra,
Como trabalho vão, e liberdade
Te dava para amares a teu salvo,
Sem susto de rival, os teus escritos.
442. Si defendere delictum, etc.: com esta liberdade e exação lia Quintílio e fazia juízo das obras alheias; porém se via que seus autores não eram dóceis em receber as emendas, antes presumidos, queriam defender seus erros; neste caso não lhes dizia mais palavra, como coisa inútil (vista a sua presunção) e deixava-os na amorosa cegueira de seus versos, com a certeza de que não teriam competidor que os perturbasse invejando-lhes suas inclinações. Com efeito, esta indocilidade e presunção nos engenhos é a peste dos estudos; porque daqui nasce a cega pertinácia de defenderem muitos a todo o custo certos lugares de suas obras, precisamente porque foram censurados. Estes só buscam louvores e não sofrem emenda; e deles bem se queixa nosso Bernardes a Pedro de Andrade Caminha:
E o que sobre tudo mais me ofende,
É tratar com poetas que me pedem
Que suas obras veja, e lhas emende:
Que mude ou risque os versos que procedem
Sem arte e sem medida livremente,
Que poder para tudo me concedem.
Sendo a sua tenção mui diferente;
Que não querem emenda, mas louvor;
Que de emenda não há quem se contente.
Arte Poética: Tradução de Cândido Lusitano com comentários – Horácio
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